Acidentes de Trabalho

Acidentes de Trabalho 

Acidentes de Trabalho
Acidentes de Trabalho 
Em sentido lato, acidente é toda ocorrência fortuita capaz de provocar situação de risco para alguém. A maioria acontece em casa, mas são os acidentes de transporte, particularmente os rodoviários, que provocam as consequências mais graves. A grande maioria dos processos judiciais gira em torno de acidentes de trabalho. Para os fins do direito do trabalho, ocorre acidente quando o fator fortuito provoca lesão, enfermidade ou morte.

Os acidentes de trabalho, domésticos e de trânsito são uma das principais causas de mortalidade em todo o mundo. Por terem as mais diversificadas origens, reduzir sua frequência é tarefa complexa, que mobiliza técnicos e entidades de prevenção.

Acidentes de trabalho. O conceito de acidente de trabalho engloba a ocorrência de fatores fortuitos que atinjam uma pessoa em situação de trabalho subordinado e prejudiquem sua capacidade produtiva de forma parcial ou total, seja de forma temporária, seja permanente. A legislação brasileira equipara a doença profissional ao acidente de trabalho.

A legislação relativa aos acidentes de trabalho, ligada ao desenvolvimento da sociedade industrial, foi definida no fim do século XIX. A nova maquinaria, ao multiplicar os acidentes, gerou a necessidade de indenizar as vítimas. Em 1883-1884 a Alemanha promulgou a lei de seguro obrigatório, que hoje, de uma forma ou de outra, existe praticamente no mundo inteiro.

Inicialmente, o direito do empregado à indenização em caso de acidente de trabalho baseava-se no princípio da culpa extracontratual do empregador. Cabia ao empregado o ônus da prova, que era difícil de produzir. Assim, evoluiu-se para a teoria da culpa contratual, que entendia como obrigação do empregador a segurança física do empregado. Em 1897 foi elaborada na França a doutrina da responsabilidade objetiva: o empregador seria responsável pelos acidentes, por ter a guarda ou ser proprietário da máquina causadora do acidente. Mais modernamente, evoluiu-se da responsabilidade do empregador para um regime de previdência social, baseado no entendimento de que os acidentes de trabalho, assim como as doenças profissionais, constituem um risco social.

No Brasil, esse entendimento foi adotado de forma ampla. Incluíram-se no conceito de acidente de trabalho aqueles ocorridos no caminho de casa para o local de trabalho e vice-versa; os resultantes de atos de sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros; a ofensa física intencional por motivo relacionado com o trabalho; os causados por negligência ou imprudência de qualquer pessoa; os provocados por pessoa privada do uso da razão; e os causados por incêndio ou catástrofe natural.

Acidentes domésticos. Os acidentes domésticos mais comuns são: traumatismos causados por quedas; lesões produzidas por queimaduras, ou por utensílios ou ferramentas; eletrocução, asfixia provocada por introdução de corpos estranhos no corpo e, finalmente, intoxicações, que podem resultar de alimentos deteriorados, medicamentos, gases tóxicos ou produtos de limpeza. As principais vítimas são as crianças e pessoas idosas. A gravidade desses acidentes cresce à medida que aumenta o número de pessoas, principalmente velhos, que moram sós.

A solução tradicional do acidente doméstico era o estojo de primeiros socorros, acompanhado do treinamento para seu uso. Sem descurar de sua importância, cresceu modernamente a ênfase nos recursos preventivos. O primeiro é o próprio planejamento e manutenção da casa. Eliminam-se materiais inflamáveis, especialmente cortinas, pisos escorregadios e materiais quebráveis, bem como portas e janelas difíceis de abrir, e instalam-se dispositivos de segurança, como sprinklers no teto e fusíveis em todas as tomadas elétricas. Nos prédios públicos, adota-se a obrigatoriedade de portas de acesso que abram para a rua, a fim de facilitar a saída em caso de pânico coletivo. Em segundo lugar, promovem-se hábitos de segurança e adotam-se dispositivos de comunicação, como os aparelhos que os idosos usam em casa presos ao cinto e, ao toque de um botão, acionam os telefones de serviços de emergência (ambulância, bombeiros e polícia).

Acidentes em transporte. O moderno desenvolvimento dos meios de transporte de massa criou novos problemas de segurança. O mais grave é o do tráfego rodoviário, que produz o maior número de vítimas, devido à concorrência de vários fatores: falhas de engenharia rodoviária, deficiência dos veículos e falta de consciência de segurança por parte dos motoristas.

Para minorá-los, aperfeiçoaram-se o projeto e a sinalização das estradas, bem como os sistemas de comunicação e socorro ao longo de seu traçado. Elaboraram-se e puseram-se em vigor legislações sobre normas de segurança para o projeto dos veículos, bem como para seu uso. E organizam-se campanhas permanentes para desenvolver no motorista a consciência em relação ao problema da segurança.

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