Nota Promissória

Nota Promissória

Nota Promissória

Nota promissória é o título de crédito nominativo em que uma pessoa (emitente) se compromete a efetuar o pagamento de certa quantia em dinheiro a outra pessoa (beneficiário), em lugar e prazo previamente determinados. Em direito, a nota promissória e a letra de câmbio são chamadas títulos de crédito próprio, definidos como capazes de realizar imediatamente o valor que representam.

Como as letras de câmbio, as notas promissórias destinam-se fundamentalmente à circulação da riqueza e possibilitam uma aplicação fácil do capital particular, pois multiplicam a força desse capital.

Também se define nota promissória como um direito real, formal, bilateral e autônomo. É um direito real porque se exerce em favor do sujeito que detém a posse legítima do título; formal, porque sua validade depende fundamentalmente da observância de determinada forma prevista em lei; bilateral, pois vale exatamente pelo que está escrito; e autônomo, porque pode subsistir por si sem ligação de dependência com qualquer outro contrato. Para que um título de crédito seja considerado nota promissória, deve obrigatoriamente conter a denominação "nota promissória"; a soma de dinheiro a pagar; o nome do credor; e a assinatura do devedor ou emitente.

Sendo o mais antigo dos títulos de crédito e, ao que tudo indica, conhecido e usado pelos romanos, que chamavam-no litera patens, a nota promissória difere da letra de câmbio -- ordem de pagamento expedida contra terceiros -- por ser uma promessa de pagamento na qual o autor da nota é quem se compromete a pagar.

Segundo sua função essencial de circulação, a nota promissória pode ser: nominativa, quando emitida em favor de uma pessoa determinada, caso em que só pode ser transferida por cessão; ao portador, quando o detentor da nota é seu proprietário; à ordem, quando emitida a favor de determinadas pessoas, mas passível de transferência mediante endosso. Como todo título de crédito, a nota promissória visa a transformar o valor futuro declarado em valor presente e, por isso, é de máxima importância para seus possuidores que tenha o máximo de mobilidade e circule livremente no mercado. Assim, as notas promissórias à ordem são as mais comuns.

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