Tomé de Sousa

Tomé de Sousa

Tomé de SousaO primeiro governador-geral do Brasil, que chegou à Bahia em 29 de março de 1549, trazia consigo um regimento que recebera do rei dom João III nomeando-o para o cargo e definindo suas tarefas

Eu, el-rei, faço saber a vós Tomé de Sousa fidalgo de minha casa que vendo eu quanto serviço de Deus e meu é conservar e nobrecer as capitanias e povoações das terras do Brasil e dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando para exaltamento da nossa santa fé e proveito de meus reinos e senhorios e dos naturais deles ordenei ora de mandar nas ditas terras fazer uma fortaleza e povoação grande e forte em um lugar conveniente para daí se dar favor e ajuda às outras povoações e se ministrar justiça e prover nas coisas que cumprirem a meus serviços e aos negócios de minha fazenda e a bem das partes; e por ser informado que a baía de Todos os Santos é o lugar mais conveniente da costa do Brasil para se poder fazer a dita povoação e assento, assim pela disposição do porto e rios que nela entram como pela bondade, abastança e saúde da terra e por outros respeitos, hei por meu serviço que na dita baía se faça a dita povoação e assento e para isso vá uma armada com gente, artilharia, armas e munições e tudo mais que for necessário. E pela muita confiança que tenho em vós que em caso de tal qualidade e de tanta importância me sabereis servir com aquela fieldade e diligência que se para isso requer, hei por bem de vos enviar por governador às ditas terras do Brasil no qual cargo e assim no fazer da dita fortaleza tereis a maneira seguinte da qual fortaleza e terra da baía vos haveis de ser capitão.Quando souberdes algumas coisas que não forem providas por este regimento vos parecer que cumpre a meu serviço porem-se em obra vós a praticareis com meus oficiais e com quaisquer outras pessoas que virdes que nelas vos poderão dar informação ou conselho e com seu parecer as fareis e sendo caso que vos sejais indiferente parecer do seu hei por bem que se faça o que vós ordenardes e das tais causas se farão assento em que se declarará as pessoas com as práticas e o parecer delas e o vosso para me escreverdes com as primeiras cartas que após isso me enviardes.


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