Segurança no Trabalho
A segurança no trabalho envolve três áreas principais de atividade: prevenção de acidentes, prevenção de incêndios e prevenção de roubos. Sua finalidade é profilática no sentido de antecipar-se para que os riscos de acidentes sejam minimizados, algumas organizações tratam a segurança no trabalho como uma prioridade fundamental.
Os acidentes no trabalho são classificados em: Acidente sem afastamento - Após o acidente, o empregado continua trabalhando sem qualquer sequela ou prejuízo considerável.
Acidente com afastamento- É o acidente que provoca o afastamento do empregado do trabalho.
Pode ser classificado em :
Incapacidade temporária - Provoca a perda temporária da capacidade para o trabalho e suas sequelas se prolongam por um período menor do que um ano.
Incapacidade parcial permanente - Provoca a redução parcial e permanente para o trabalho e suas sequelas se prolongam por período maior do que um ano.
Incapacidade permanente total - Provoca a perda total, em caráter permanente, da capacidade de trabalho.
Morte - O acidente provoca a morte do empregado.
As providências nestes casos são eliminar ou minimizar as condições inseguras, alguns casos são inerentemente mais perigosos do que outros. É necessário minimizar as condições de insegurança. As causas dos atos inseguros podem ser atribuídas a certas características pessoais que predispõem aos acidentes, como ansiedade, agressividade, falta de controle emocional, etc.
Medidas preventivas: Educação, Treinamento em habilidades, Engenharia, Mapeamento de riscos, Proteção, Regras de reforço.
http://www-geografia.blogspot.com.br/

- Um programa de segurança no trabalho requer as seguintes etapas:
- Estabelecimento de um sistema de indicadores e estatísticas de acidentes.
- Desenvolvimento de sistemas de relatórios de providências.
- Desenvolvimento de regras e procedimentos de segurança.
- Recompensas aos gerentes e supervisores pela administração eficaz da função de segurança.
Os acidentes no trabalho são classificados em: Acidente sem afastamento - Após o acidente, o empregado continua trabalhando sem qualquer sequela ou prejuízo considerável.
Acidente com afastamento- É o acidente que provoca o afastamento do empregado do trabalho.
Pode ser classificado em :
Incapacidade temporária - Provoca a perda temporária da capacidade para o trabalho e suas sequelas se prolongam por um período menor do que um ano.
Incapacidade parcial permanente - Provoca a redução parcial e permanente para o trabalho e suas sequelas se prolongam por período maior do que um ano.
Incapacidade permanente total - Provoca a perda total, em caráter permanente, da capacidade de trabalho.
Morte - O acidente provoca a morte do empregado.
As providências nestes casos são eliminar ou minimizar as condições inseguras, alguns casos são inerentemente mais perigosos do que outros. É necessário minimizar as condições de insegurança. As causas dos atos inseguros podem ser atribuídas a certas características pessoais que predispõem aos acidentes, como ansiedade, agressividade, falta de controle emocional, etc.
Medidas preventivas: Educação, Treinamento em habilidades, Engenharia, Mapeamento de riscos, Proteção, Regras de reforço.
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