Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro

Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro

Estrutura do Poder Judiciário BrasileiroDentro do princípio da separação dos poderes, a função principal do Judiciário é aplicar a lei para assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos individuais. Sua estrutura é baseada na hierarquia. A primeira instância do Judiciário é a que recebe diretamente as demandas jurídicas da população. As demais apreciam a decisão tomada pela instância inferior. Assim, toda decisão poderá ser submetida a graus superiores de julgamento, para que qualquer matéria tenha oportunidade de reavaliação. De acordo com o assunto, as instâncias superiores também podem apreciar determinadas ações que lhes sejam submetidas diretamente sem que tenham passado por outra avaliação.

Juiz – É o nome dado ao magistrado de primeira instância ou primeiro grau de jurisdição. Na Justiça Federal, ele se chama juiz federal; na estadual, juiz de direito; na trabalhista, juiz do trabalho. Das decisões desses juízes pode caber recurso para a instância superior. Por exemplo, na Justiça Federal, a segunda instância são os Tribunais Regionais Federais; na estadual, os Tribunais de Justiça; e na trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Há estados em que, na segunda instância da Justiça estadual, existem os Tribunais de Alçada. A reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2004, extingue os Tribunais de Alçada.

Ministro – É o nome que se dá ao juiz dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Concurso – Os juízes são bacharéis em direito que entram na carreira por concurso público. Têm cargo vitalício e não podem ser destituídos por decisão administrativa nem ter o salário reduzido. São proibidos de exercer outro cargo ou função, exceto o magistério, e não podem dedicar-se a atividades político-partidárias. Cabe a eles interpretar e aplicar as leis, bem como decidir qual, entre as partes envolvidas numa disputa judicial, está com o direito.

Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro

Desembargador – São os magistrados que atuam nos tribunais de segunda instância. Suas decisões são relativas aos recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes de primeira instância. Porém, possuem também algumas ações de competência originária, isto é, propostas diretamente aos tribunais de segunda instância. O termo desembargador, antes adotado apenas para os magistrados do Tribunal de Justiça, foi estendido pela Justiça Federal para os juízes do Tribunal Regional Federal.As decisões dos tribunais são proferidas de forma colegiada, isto é, por mais de um julgador. Assim, a uma sentença proferida ou liminar concedida por um juiz chamado de singular (ou monocrático, pois decide sozinho) caberá recurso nos tribunais. Esse recurso será julgado por três desembargadores.

Depois de 12 anos de debates, finalmente o Congresso aprova, em dezembro de 2004, a reforma do Judiciário. As metas centrais da reforma eram facilitar o acesso da população à Justiça, dar mais agilidade aos processos judiciais e tornar o Poder Judiciário e seu funcionamento mais transparentes. Entre as principais inovações introduzidas pela reforma estão:

Súmula vinculante – A adoção desse instrumento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai permitir que uma decisão sobre determinado julgamento possa ter valor para todos os casos semelhantes. A súmula vinculante impede a apresentação de recursos em situações semelhantes a outros que tenham decisões definitivas de mérito proferidas com a concordância de pelo menos dois terços dos integrantes do STF.

Repercussão geral – Esse instrumento vai permitir que os ministros do STF votem , por uma maioria de dois terços, a ordem em que os recursos serão julgados. A decisão deverá obedecer ao critério da relevância da matéria para o país e para a sociedade.Conselhos Nacionais – Com a função de fiscalizar o Judiciário e o Ministério Público deverão ser criados o Conselho Nacional de Justiça, composto de 15 membros, e o Conselho Nacional do Ministério Público, com 14 integrantes.

Direitos Humanos – Nos casos em que não avancem as investigações de crimes como homicídios por razões étnicas ou sociais; tortura ou crimes praticados por grupos de extermínio, o procurador-geral da República poderá pedir ao STJ que a matéria seja julgada na Justiça Federal. É a federalização de crimes contra direitos humanos.

Justiça itinerante – Os tribunais estaduais e federais poderão levar atendimento judiciário ao cidadão com dificuldades de acessar a Justiça, em especial em favelas e pequenas cidades.

Autonomia –As Defensorias Públicas passam a ter orçamento próprio, o que significa autonomia financeira.

Advocacia Geral da União - Representa e defende judicialmente a União, dá assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo e atua em questões de interesse do Estado, como as que dizem respeito a finanças ou patrimônio. É chefiada pelo advogado-geral da União, cuja indicação dispensa aprovação do Senado Federal.

Defensoria Pública - Sua principal função é manter o princípio de igualdade dos cidadãos perante a lei ao defender e orientar pessoas sem recursos para pagar advogados. Embora a Constituição Federal preveja sua implantação pelos governos estaduais, a Defensoria Pública ainda não existe na maioria dos estados.

Justiça do Trabalho - Julga as controvérsias ligadas às relações de trabalho. É composta das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Tribunais Regionais formados por juízes – nomeados pelo presidente da República – e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), composto de 17 juízes nomeados pelo presidente, mas com aprovação do Senado – 11 são trabalhistas de carreira; três, advogados; e três, membros do Ministério Público do Trabalho.

Justiça Eleitoral - Responsável pela coordenação e pela fiscalização das eleições, pelo processo de inscrição dos eleitores e pelo registro dos partidos. É formada pelas Juntas Eleitorais, pelos Tribunais Regionais, compostos de sete juízes, e pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE é formado por sete ministros. O STJ nomeia dois de seus membros e dois são escolhidos pelo presidente, de uma lista sêxtupla elaborada pelo STF, que tem, por sua vez, direito a indicar outros três.

Justiça Estadual - Responsável pelo julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, é o foro para julgamento de ações de inconstitucionalidade das leis ou de atos normativos estaduais e municipais e para ações criminais, civis e comerciais. É formada pelos Tribunais de Justiça e juízes de direito. Os tribunais dividem-se em comarcas, e essas, em varas – onde atua um único juiz. Os recursos e suas decisões são impetrados nos Tribunais de Justiça. Em alguns estados existem os Tribunais de Alçada, que assumem parte dos julgamentos de recursos em virtude do grande número de processos.

Justiça Federal - É composta da Justiça Federal Comum e da Justiça Federal Especializada. A Comum é formada pelos tribunais e pelos juízes federais e é responsável pelo julgamento de ações em que o governo federal (incluindo autarquias e empresas públicas federais) for parte interessada. Já a especializada é composta da Justiça Eleitoral, da Militar e da do Trabalho.

Justiça Militar - É composta de juízes-auditores, dos Conselhos de Justiça (especiais ou permanentes) e do Superior Tribunal Militar, constituído por 15 ministros nomeados pelo presidente da República, com aprovação do Senado.

Ministério Público - Depois da Constituição de 1988, o Ministério Público (MP) passou a ser considerado defensor dos interesses da sociedade. Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa. Ele abrange o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. É formado pelos promotores, que são fiscais da lei. São eles que apresentam as queixas ou denúncias à Justiça. Por promoção, tornam-se procuradores de Justiça, com o poder de denunciar autoridades. O chefe do Ministério Público da União é o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República. É preciso que seja maior de 35 anos e tenha o nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. O procurador-geral tem mandato de dois anos e pode ser reeleito.

Procuradores - Procuradores estaduais são advogados da administração do Estado. Nos estados em que não há Defensoria, eles também atuam na defesa de quem não possui recursos próprios e dão orientação jurídica e assistência judiciária gratuita.

Superior Tribunal de Justiça - Ao STJ cabe a harmonização das decisões tomadas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. É formado por, no mínimo, 33 ministros – nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.

Supremo Tribunal Federal - É o órgão máximo do Poder Judiciário. Sua responsabilidade é a guarda dos princípios contidos na Constituição. O STF é formado por 11 ministros nomeados pelo presidente da República. É o único foro para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Executivo. É o STF que julga, no âmbito penal, o presidente da República, os ministros de Estado e membros do Congresso.

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