Lei das Doze Tábuas

Lei das Doze Tábuas

Lei das Doze TábuasNo período da república, deu-se a mais antiga codificação do direito romano, a Lei das Doze Tábuas (Lex XII tabularum), que a tradição situa entre 451 e 450 a.C. As Doze Tábuas foram escritas sob a pressão dos plebeus - todos os cidadãos, ricos ou pobres, não pertencentes à classe dos patrícios - que se sentiam injustiçados com o controle exercido pelos patrícios sobre as leis. Estes, efetivamente, fixavam normas legais de acordo com uma praxe consuetudinária em que só era iniciado um reduzido grupo de notáveis.

O mais importante legado jurídico da antiguidade -- o direito romano -- constituiu-se progressivamente, de acordo com as diferentes formas de governo que se sucederam em Roma.

Os plebeus conseguiram que dez magistrados ou decênviros se reunissem para redigir um código que foi aprovado em 450 a.C. As Doze Tábuas, porém, não representaram uma liberalização dos antigos costumes. Assim, reconheciam as prerrogativas dos patrícios e da família patriarcal, admitiam a escravidão pelo não pagamento de dívidas e a aplicação de leis religiosas aos casos civis. Os romanos reverenciaram as Doze Tábuas como sua fonte primordial do direito. Elas nunca chegaram a ser formalmente abolidas, apesar da inevitável obsolescência a que chegaram com a passagem do tempo.

A historiografia romana conseguiu reunir abundante informação sobre as questões legislativas daquela civilização, mas a crítica moderna contesta muitos dos dados conhecidos sobre a Lei das Doze Tábuas. É indiscutível, no entanto, o primitivismo jurídico da mesma: os ritos sumários, descritos em estilo literário arcaico, e as normas processuais extremamente rígidas dão testemunho disso. A pena capital era aplicável a poucos delitos, mas em geral as penas previstas eram bastante rigorosas.

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