Eleição de um Pontífice | Conclave para a Escolha de um Novo Papa no Catolicismo


Eleição de um Pontífice | Conclave para a Escolha de um Novo Papa no Catolicismo

Eleição de um Pontífice | Conclave para a Escolha de um Novo Papa no Catolicismo
A eleição de um novo Pontífice
O Papa exerce na Igreja Católica o ofício de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal. Junto com o Colégio dos Bispos -do qual o Papa é a Cabeça- constitui-se em sujeito da potestade suprema e plena sobre toda a Igreja (Cfr. cânones 331 e 336).

No curso dos séculos muitos Papas consideraram seu dever regular com oportunas normas a eleição do Sucessor de Pedro. Até 1996 estava em vigor a Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo de 1 de outubro de 1975. Sob o império desta Constituição se procedeu a eleição de João Paulo I e João Paulo II, em agosto e outubro de 1978 respectivamente.

Atualmente está em vigor a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, sobre a vacante da Sé Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, de 22 de fevereiro de 1996. Seus artigos estão precedidos pela experiência de muitos séculos e muitos deles procedem das leis anteriores sobre a eleição do Romano Pontífice. Algumas de suas normas se remontam ao século XI. As seguintes são suas normas principais.

O que acontece com a Igreja depois da morte de um Papa?
Depois da morte de um Pontífice começa um período que se chama de Sé Vacante. Durante este período rege o princípio de nihil innovetur (que nada seja inovado). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio dos Cardeais somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo o necessário para a eleição do novo Pontífice (art. 2).

O artigo 1 assinala que “o Colégio dos Cardeais não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservadas exclusivamente ao futuro Pontífice”.

Durante a Sé Vacante o Colégio de Cardeais pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.

À Congregação Geral devem assistir todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito de participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e devem celebrar-se diariamente. Os assuntos se decidem por maioria simples de votos. A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela se decidem os assuntos de trâmite e de menos importância.

Quando começa o Conclave?
Os Cardeais têm que se reunir em Conclave para proceder à eleição do novo Romano Pontífice. O artigo 37 estabelece que começará 15 dias depois da vacante da Sé Apostólica, embora o Colégio de Cardeais pode estabelecer outra data, que não pode atrasar-se mais do que 20 dias da vacante.

O que ocorre em um Conclave?
O espírito da legislação em vigor estabelece que o Conclave deve ser considerado não um mero lugar de reunião dos Cardeais com direito a voto, mas sim um âmbito de retiro sagrado em que os Cardeais eleitores invocam ao Espírito Santo para proceder a eleição do Romano Pontífice.

Quem têm direito a escolher o novo Papa?
O artigo 33 indica que “o direito de escolher o Romano Pontífice corresponde unicamente aos Cardeais da Santa Igreja Romana, com exceção daqueles que, antes do dia da morte do Sumo Pontífice ou do dia no qual a Sé Apostólica ficar vacante, tenham completado 80 anos de idade”: Portanto, se um Cardeal fizer 80 anos depois de ocorrer a vacante -antes inclusive de que comece o Conclave- tem direito a escolher o Papa.

O cânon 351 - 2 indica que “os Cardeais são criados por decreto do Romano Pontífice, que se faz público em presença do Colégio Cardinalício; a partir do momento da publicação, têm os deveres e direitos determinados pela lei”. Por sua vez, o artigo 36 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis acrescenta que “um Cardeal da Santa Igreja Romana, que tiver sido criado e publicado em Consistório, tem por isso mesmo o direito de escolher o Pontífice segundo o N. 33 da presente Constituição, embora não lhe tivesse sido imposto o barrete, entregue o anel, nem tivesse prestado juramento. Entretanto, não têm este direito os Cardeais depostos canonicamente ou que tenham renunciado, com o consentimento do Romano Pontífice, à dignidade cardinalícia. Além disso, durante a Sé vacante, o Colégio dos Cardeais não pode readmitir ou reabilitar a estes”.

A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis reitera em seu artigo 33 a exclusão do direito de eleição ativa por parte de qualquer outra dignidade eclesiástica ou a intervenção do poder civil de qualquer ordem ou grau. O artigo 80, além disso, castiga com excomunhão latae sententiae aos Cardeais que aceitarem o encargo de uma autoridade civil de propor o veto contra algum Cardeal. Até 1904 os Reis de algumas nações católicas ostentavam direito de veto na eleição pontifícia. A última vez que se usou este direito foi no Conclave de 1903, em que o imperador da Áustria vetou o Cardeal Rampolla. O Papa eleito naquele Conclave, São Pio X, promulgou a Constituição Apostólica Vacante Sede Apostolica em 25 de dezembro de 1904, na qual abolia qualquer direito de veto.

Quem é admitido no Conclave?
Para satisfazer às necessidades pessoais e de ordem relacionadas com o desenvolvimento da eleição, devem entrar nas zonas reservadas à habitação ou à eleição o Secretário do Colégio Cardinalício, que atua de Secretário da assembléia eletiva; o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias com dois Cerimoniais e dois religiosos colaboradores à Sacristia Pontifícia; um eclesiástico eleito pelo Cardeal Decano, ou pelo Cardeal que faça suas vezes, para que o assista em seu cargo. Também deverão estar disponíveis alguns religiosos de várias línguas para as confissões, e também dois médicos para eventuais emergências. Será também necessário prover oportunamente para que estejam disponíveis um número suficiente de pessoas colaboradoras para os serviços de copa e de limpeza.

Além disso, se algum Cardea necessitar, poderá solicitar a presença de um enfermeiro que o acompanhe. Na Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo esta pessoa era designada pelo conclavista.

Onde se celebra o Conclave?
O artigo 41 assinala que “o Conclave para a eleição do Sumo Pontífice se desenvolverá dentro do território da Cidade do Vaticano, em lugares e edifícios determinados, fechados aos estranhos, de modo que se garanta uma conveniente acomodação e permanência dos Cardeais eleitores e dos que, por título legítimo, estão chamados a colaborar ao normal desenvolvimento da eleição mesma”.

Deve-se assinalar a novidade que traz este artigo: até o momento, nunca se tinha prescrito de modo explícito o lugar de celebração do Conclave. A prática indica a Capela Sistina, dentro do Vaticano, como lugar habitual do Conclave.

O artigo 41 da Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo prescrevia que a eleição do Papa se realiza no Palácio Vaticano ou, por razões particulares, em outro lugar. A indeterminação de lugar se devia a uma razão de prudência, se em Roma não fosse garantida a liberdade dos Cardeais Eleitores.

No século XIX, os Conclaves eram celebrados no Palácio do Quirinal em Roma. O último conclave celebrado fora de Roma se desenvolveu em Veneza, então sob a soberania da Áustria, em março de 1800, à morte de Pio VI. Este Papa faleceu em Valence (França) em agosto de 1799, prisioneiro de Napoleão Bonaparte. Estando Roma ocupada pelas tropas napoleônicas, parecia prudente celebrar o conclave fora do alcance do exército francês. Pio VI da prisão tinha dado as normas necessárias para que se pudesse celebrar o conclave “em qualquer lugar de qualquer príncipe católico”. No conclave de Veneza foi eleito Pio VII.

Onde ficam hospedados os Cardeais?
O artigo 42 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis introduz uma novidade importante:

“No momento estabelecido para o começo do processo da eleição do Sumo Pontífice, todos os Cardeais eleitores deverão ter recebido e tomado uma conveniente acomodação na chamada Domus Sanctae Marthae, construída recentemente na Cidade do Vaticano”.

Em efeito, este artigo constitui uma novidade em relação à prática seguida até o momento. Nos conclaves romanos anteriores os Cardeais eleitores e as demais pessoas que entravam na clausura do conclave eram acomodados nas habitações dos Palácios Apostólicos. A solução, embora conta com o aval dos séculos, precisava claramente de melhoras . Em torno da Capela Sixtina se delimitava um recinto amplo onde pudessem alojar-se tantas pessoas: quem já visitou os Museus Vaticanos pode imaginar quão incômodo pode resultar para pessoas mais velhas, às vezes anciãos, residir em habitações desprovidas até das facilidades mais elementares, embora isso sim, decoradas pelos mais renomados artistas que viram os séculos.

Por isso João Paulo II, que participou dos dois conclaves de 1978 e pôde observar estes inconvenientes, decidiu procurar um emprego melhor. A solução foi a Domus Sanctae Marthae: trata-se de uma residência situada no recinto do Vaticano, dedicada habitualmente a alojar o pessoal da Cúria Romana, e inaugurada em 1996 alguns dias antes da promulgação da Universi Dominici Gregis. Desse modo, além disso, oferece-se uma solução estável de alojamento a diversos altos cargos da Cúria Romana: os quais, entretanto, sabem que se for convocado um conclave devem se retirar de suas habitações por alguns dias, pois durante o Conclave o alojamento fica reservado aos eleitores e demais colaboradores.

O Conclave é um retiro?
Até a vigente Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, o Conclave tinha um caráter de retiro espiritual físico, uma verdadeira clausura. A Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo, em seu artigo 53 e 54, regulava com detalhe a clausura do Conclave. Atualmente, pelo contrário, está previsto o traslado dos Cardeais da Domus Sanctae Marthae ao Palácio Apostólico. E os artigos 43 2º parágrafo e 45 da vigente Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis dão normas para o caso de que um estranho ao Conclave acidentalmente se cruze em seu caminho com os Cardeais eleitores: algo impensável até agora.

O Conclave continua sendo um retiro, entretanto. E o formam os Cardeais eleitores, mas a diferença é que agora não se delimita por algumas estadias fechadas ao mundo exterior, mas sim pela atitude dos Cardeais eleitores, que têm o contato proibido com o mundo exterior. Certamente, parece obsoleto regular o Conclave como um lugar fisicamente fechado na era dos telefones celulares. A atual normativa atende à necessidade do retiro, adequando-se às circunstâncias atuais.

Como é a votação para eleger um novo Pontífice?
No dia fixado para o começo do Conclave, pela manhã, se reúnem os Cardeais eleitores na Basílica São Pedro, e celebram a Missa «Pró eligendo Papa». Nessa mesma tarde os Cardeais vão em procissão à Capela Sistina. Ao chegar emitem solene juramento.

É missão do Cardeal Camarlengo, ajudado do exterior pelo Substituto da Secretaria de Estado, de que a eleição do Papa se desenvolva com a necessária reserva e discrição. Para isso pode empregar os meios técnicos que estime conveniente, de modo que assegure que não se instalem meios áudios-visuais de gravação e transmissão no exterior.

Quais são os modos de eleição?
Neste ponto a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis introduz uma modificação significativa. Até sua promulgação, havia três modos de eleição do Romano Pontífice: per acclamationem seu inspirationem (por aclamação ou inspiração), per compromissum (por compromisso) e per scrutinium (por escrutínio). A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis declara abolidos os modos de eleição por aclamação e por compromisso, deixando unicamente o modo por escrutínio como válido.

O Papa era eleito por aclamação ou inspiração se os Cardeais eleitores, “como iluminados pelo Espírito Santo, livre e espontaneamente, proclamam a um deles, por unanimidade e pessoalmente, Sumo Pontífice” (Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo, artigo 63). A eleição por compromisso tinha lugar se “em determinadas circunstâncias particulares, os Cardeais eleitores encomendam a um grupo deles o poder de eleger, em lugar de todos, o Pastor da Igreja Católica” (Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo, artigo 64).

A eleição por escrutínio, o único modo atualmente válido, tem lugar através da votação, individual e secreta, dos Cardeais eleitores. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis prescreve que se devem realizar duas votações por dia, além de uma votação na tarde em que começa o conclave. Para que seja válida a eleição deve contar com dois terços dos votos. O artigo 74 prevê que, se depois de 24 escrutínios os Cardeais não conseguem entrar em acordo sobre o Cardeal eleito, poderão decidir por maioria absoluta o modo de proceder, mas nunca se deverá prescindir do requisito de exigir maioria simples para que seja válida a eleição.

Depois de cada eleição queimam-se as papeletas. A tradição indica que os Cardeais provoquem com palha seca ou úmida que a fumaça seja negra, se o Papa ainda não foi escolhido, ou branca se novo Romano Pontífice já foi escolhido: é a conhecida fumata nera ou fumata bianca, que costuma-se ver da pra São Pedro.

Existem requisitos para ser eleito Pontífice?
A legislação canônica não impõe requisitos para ser eleito Papa: portanto, devem-se considerar requisitos os próprios do direito divino para ser Bispo, quer dizer, ser homem com pleno uso da razão. Na prática, entretanto, há muitos séculos o eleito foi sempre Cardeal.

Como o Cardeal eleito aceita ser Pontífice?
Uma vez eleito, o Cardeal Decano pergunta ao eleito se aceita sua eleição canônica como Sumo Pontífice. Se o eleito que é Bispo aceita, desde esse momento adquire de fato a plena e suprema potestade sobre a Igreja universal. Uma vez que tenha aceitado, pergunta-lhe o nome pelo qual quer ser chamado. Se o eleito não é Bispo, procede-se imediatamente a sua ordenação episcopal.

Os Cardeais a seguir lhe prestam homenagem e obediência. Depois o primeiro dos Cardeais Diáconos -quer dizer, o Cardeal Protodiácono- anuncia do balcão da Basílica Vaticano ao povo reunido na praça de São Pedro a eleição do novo Papa, usando a tradicional fórmula: “Nuntio vobis gaudium magnum: habemus Papam!”. O Romano Pontífice dá a bênção Urbi et Orbi.

De acordo com o artigo 90, se o eleito se encontrar fora da Cidade do Vaticano, “devem ser observadas as normas do mencionado Ordo rituum Conclavis”

O artigo 92 indica que “o Pontífice, depois da solene cerimônia de inauguração do pontificado e dentro de um tempo conveniente, tomará posse da Patriarcal Archibasílica Lateranense, segundo o rito estabelecido”.

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