Segurança Nacional

Segurança Nacional

Segurança Nacional


Objetivo legítimo de todas as nações, a segurança nacional teve muitas vezes seu conceito deturpado por governos autoritários, aos quais interessava impedir a atuação de grupos oposicionistas e garantir a permanência de um regime político.


Segurança nacional é a garantia que o estado dá à nação de manter sua integridade territorial e cultural, seu patrimônio material, a forma de governo e as instituições, além de promover a consecução dos objetivos nacionais. Para atingir essa finalidade, o estado vale-se de recursos legais, instituições governamentais e ações militares, econômicas, políticas e psicossociais. Combate ou neutraliza, assim, antagonismos internos e externos que ameacem a ordem pública, a paz social, as instituições e a soberania nacional.


De modo geral, os países utilizam quatro formas básicas de segurança nacional: a que se realiza com os próprios meios do estado, sem admitir auxílio externo a não ser ocasionalmente; a do sistema de alianças, que visa ao equilíbrio de poder entre forças de diferentes nações; a da preponderância do poder, que implica o domínio de áreas externas para a manutenção da segurança interna e internacional; e a da segurança coletiva, que envolve a realização de ações em conjunto com um grupo de países em defesa de outro que tenha sido objeto, ou esteja ameaçado, de agressão interna ou externa.


Dão-se situações em que um estado enfrenta situações internas de risco quando as instituições estão ameaçadas por grupos nacionais, apoiados ou não por outros estados. Esses grupos, geralmente armados, podem pretender modificar pela força as estruturas legais e administrativas da nação e mudar seu regime político com uma revolução, ou apenas promover uma revolta para a troca de facções no poder sem alterações na estrutura de governo. Para enfrentar essas agressões, verdadeiras ou supostas, o estado se vale de medidas de prevenção e repressão, que podem chegar ao uso das forças armadas como último recurso.


No estado democrático, de modo geral, as instituições de segurança pública, como as polícias civis e militares, locais ou nacionais, exercem as tarefas de preservar a segurança nacional sem interferência excessiva na vida normal da população. Nos estados totalitários, porém, a necessidade de manter o poder e impedir a atuação de forças democráticas pode levar a excessos que violam as normas do direito interno e os princípios da lei internacional.


No Brasil, as medidas de segurança nacional tornaram-se extremamente severas durante o regime militar instalado em 1964. A situação mudou com o restabelecimento da democracia, na década de 1980, e o conceito de segurança foi substituído pelo de defesa do estado nacional, que deu mais ênfase à proteção das instituições democráticas, ao respeito aos direitos humanos dos cidadãos e à preservação da integridade da nação no cenário internacional.


A constituição de 1988 atribuiu ao presidente da república competência exclusiva para tomar iniciativas voltadas para a segurança nacional. Restabeleceu o Conselho de Defesa Nacional -- criado no primeiro ato legislativo do país sobre a questão, um decreto de 17 de janeiro de 1921 -- como órgão consultivo da presidência "nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático". Dele participam como membros natos o vice-presidente da república, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os ministros da Justiça, do Planejamento e das Relações Exteriores, e os ministros militares. A constituição criou também o Conselho da República que tem, entre outras atribuições, a de pronunciar-se sobre questões de segurança nacional. Cabe às forças armadas a execução dos atos de defesa nacional.

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