Estrutura do Poder Legislativo Brasileiro

Estrutura do Poder Legislativo Brasileiro

Estrutura do Poder Legislativo BrasileiroNa divisão dos três poderes, cabe ao Legislativo elaborar as leis nas esferas municipal (câmaras de vereadores), estadual (assembleias legislativas) e federal (Congresso Nacional, composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal). O Congresso também é responsável por fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo federal. A Constituição de 1988, no entanto, concedeu poderes legislativos ao presidente da República, e seu principal instrumento legislador é a Medida Provisória (MP).

Atividades do Congresso - A redemocratização contribuiu para que o Parlamento brasileiro retomasse seu espaço político, depois do período de falta de liberdade que marcou o regime militar. A partir do início dos anos 1990, o Congresso tomou parte de importantes decisões para a vida do país, como o impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

Comissões permanentes – A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos de comissões que têm a responsabilidade de examinar temas que lhes são submetidos e decidir sobre eles. Cada comissão deve ter, sempre que possível, uma representação proporcional dos partidos que integram cada Casa. Há ainda as comissões temporárias, que tratam de temas específicos com prazo limitado para concluir o trabalho.

As CPIs – As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são exemplo de comissões temporárias. As CPIs exercem controle sobre os poderes Executivo e Judiciário, embora não possam prender acusados nem decretar a quebra do sigilo fiscal e telefônico, prerrogativas exclusivas de juízes. Por isso, muitas vezes a atuação das CPIs parece inócua, pois depende da posição posterior do Ministério Público, da Polícia e da Justiça para que suas conclusões tenham efeito prático. Apesar de serem genericamente chamadas de CPIs, na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).

Tribunal de Contas - É o organismo que fiscaliza e julga os gastos feitos pelo Poder Público. O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha a aplicação de recursos pela esfera federal. Cada estado possui seu Tribunal, que acompanha as finanças do governo e das prefeituras. As cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro têm seu Tribunal de Contas Municipal (TCM). Nos últimos anos, vem crescendo o número de defensores da extinção dos tribunais. Eles consideram que o próprio Poder Legislativo poderia desempenhar a função de fiscalizador.

Eleição dos Legisladores - O Congresso Nacional encontra-se em sua 55ª- legislatura, após as eleições de 2014. Os congressistas são eleitos pelo sistema proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal. O número de deputados eleitos pode variar de um estado para outro em razão da proporcionalidade da população estadual. A Constituição de 1988 determinou que nenhuma unidade da federação pode ter menos de oito ou mais de 70 representantes na Câmara. No Senado, são três senadores eleitos por Estado por sistema majoritário. O mandato de senador, com oito anos de duração, tem de ser renovado a cada quatro anos, sendo 1/3 (27) e 2/3 (54) alternadamente. Em 2014 foram renovados 1/3 do Senado. Por isso, nas últimas eleições, cada brasileiro precisou escolher dois senadores, e não apenas um, como ocorreu em 1998.
Estrutura do Poder Legislativo Brasileiro

Tramitação da Leis
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O tempo que um projeto de lei leva para ser debatido e votado na Câmara dos Deputados e no Senado depende de sua complexidade, da demora para sua discussão e da sobrecarga de propostas em tramitação nas duas Casas. Depois de discutido nas comissões respectivas, o projeto é votado no plenário da Câmara e depois no do Senado. Se aprovado, segue para a sanção (aprovação) do presidente. Em caso de veto, o mesmo projeto pode voltar para o Legislativo, que decide se mantém ou não a decisão presidencial.

Emendas à Constituição – São modificações feitas na Constituição. Incluem matérias amplas, de abrangência nacional. Sua tramitação é complexa. A proposta pode partir do presidente da República, de pelo menos um terço dos senadores ou deputados federais ou de mais da metade das assembléias legislativas estaduais. A proposta deve ser debatida em dois turnos de votação. A aprovação só é possível se, em cada turno, três quintos dos votos forem favoráveis.

Lei complementar – É o dispositivo legal que complementa ou regulamenta assunto tratado pela Constituição. Pode ser proposta pelo presidente, por parlamentares, pelas comissões do Legislativo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos tribunais superiores, pelo procurador-geral da República ou por 1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um desses estados. Para ser aprovada, deve obter a maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado ou das assembléias legislativas (mais da metade dos parlamentares que compõem a Casa).

Lei ordinária – Tecnicamente é chamada apenas de lei. É a norma jurídica cujo poder de ação está abaixo da Constituição e das leis complementares e acima dos decretos. Para ser aprovada, exige maioria simples (metade mais 1 dos parlamentares presentes à votação).

Lei delegada – É uma norma jurídica elaborada diretamente pelo presidente da República por delegação do Congresso Nacional. É vedada a delegação de leis ao presidente em matérias vinculadas a nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

Medida Provisória (MP) – Ato do Executivo que tem força de lei e entra em vigor no momento em que é publicada no Diário Oficial da União. A MP visa a dar agilidade a decisões urgentes e muito importantes do Executivo que não podem esperar o tempo normal de tramitação de uma lei no Congresso. Criadas pela Constituição de 1988, em menos de 14 anos foram editadas mais de 6 mil MPs. Em 2002, sua regulamentação foi mudada para reduzir o poder do presidente da República para legislar. A MP tem de ser votada até 60 dias após chegar ao Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, entra em regime de votação em caráter de urgência. Então, todas as outras pautas de ambas as Casas ficam trancadas até que seja deliberado o veto ou a aprovação da MP.

Esferas do Legislativo

Federal – O sistema legislativo brasileiro é bicameral – composto de duas instâncias: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que formam o Congresso Nacional. As duas Casas têm poderes independentes. A Câmara tem 513 membros com mandato de quatro anos e é a representação dos cidadãos no Congresso. Cada estado elege um número de representantes proporcional ao número de eleitores que possui. Assim, São Paulo tem 70 representantes, enquanto Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins têm apenas oito, o número mínimo. O Senado, composto de 81 membros com mandato de oito anos, representa os estados. Cada unidade da federação elege igualmente três senadores. Os trabalhos das duas Casas são coordenados pelas mesas diretoras, cujos presidentes têm mandato de dois anos. Tradicionalmente, eles fazem parte do partido com a maior bancada em cada Casa. 

Cabe ao Congresso definir a legislação de abrangência nacional, aprovar o orçamento do governo e fiscalizar as contas e as ações do Executivo. Os temas são discutidos primeiramente nas comissões que elaboram pareceres sobre os projetos. A fase seguinte de tramitação é a votação em plenário (conjunto de todos os parlamentares).

Estadual – Nos estados, o Poder Legislativo é exercido pelas assembleias legislativas, formadas pelos deputados estaduais, eleitos para mandato de quatro anos com direito a quantas reeleições pretenderem. Os deputados elaboram e votam leis de interesse do estado, inclusive a Constituição estadual.

Municipal – O Poder Legislativo nos municípios são as câmaras municipais, compostas de vereadores. Eles são responsáveis pelas matérias de alcance do município. Os vereadores discutem as questões locais e devem fiscalizar os atos do Executivo municipal. São eleitos por um período de quatro anos e podem ser reeleitos indefinidamente.

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