Símbolos Nacionais do Brasil

Símbolos Nacionais do Brasil

Símbolos Nacionais do Brasil
Bandeira Nacional - Um dos símbolos nacionais, a bandeira do Brasil foi projetada em 1889 por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, com desenho de Décio Vilares. Ela é inspirada na bandeira do Império, desenhada pelo pintor francês Jean-Baptiste Debret, com a esfera azul-celeste e a divisa positivista "Ordem e Progresso" no lugar da coroa imperial. Dentro da esfera está representado o céu do Rio de Janeiro, com a constelação do Cruzeiro do Sul, às 8h30 de 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. Em 1992, uma lei altera a bandeira para permitir que todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal estejam representados por estrelas. O Dia da Bandeira é comemorado em 19 de novembro, data em que ela foi adotada em 1889.

Como símbolo da pátria, a Bandeira Nacional fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Mesmo quando é substituída, o novo exemplar deve ser hasteado antes que a bandeira antiga seja arriada. Diariamente ela tem de ser hasteada no palácio da Presidência da República e na residência do presidente; nos ministérios; no Congresso Nacional; no Supremo Tribunal Federal; nos tribunais superiores e federais; nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; nas missões diplomáticas, em delegações com organismos internacionais e repartições consulares; em repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira; e em unidades da Marinha Mercante. O hasteamento e o arriamento podem ser feitos a qualquer hora do dia ou da noite, mas, tradicionalmente, a bandeira é hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas. Quando permanece exposta durante a noite, ela deve ser iluminada.

Armas Nacionais - É um escudo redondo, pousado sobre uma estrela de cinco pontas com bordas em ouro e vermelho. Cada uma das pontas está dividida em dois gomos: o da esquerda verde e o da direita ouro. O escudo possui, no centro, cinco estrelas de prata, formando a constelação do Cruzeiro do Sul; na borda do círculo, debruado em ouro, há 27 estrelas de prata. O escudo e a estrela repousam sobre uma espada na vertical, com punho em ouro e guardas azuis (exceto o centro da guarda, que é vermelho e contém uma estrela de prata) e que está disposta sobre uma coroa formada por um ramo de café frutificado (à direita) e outro de fumo florido (à esquerda), ambos verdes com frutos vermelhos, unidos por uma faixa azul. O conjunto fica sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas. Numa faixa azul estendida sobre o punho da espada aparece, em ouro, a legenda "República Federativa do Brasil" no centro, e as expressões "15 de novembro" (na extrema direita) e "de 1889" (à esquerda). O uso das armas nacionais é obrigatório no palácio da Presidência da República, na residência do presidente, nos edifícios-sede dos ministérios, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, territórios e distritos federais, nas prefeituras e câmaras municipais, nos edifícios das repartições públicas federais, nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar, das forças policiais, nos seus armamentos, nas fortalezas e nos navios de guerra, nas escolas públicas, e nos papéis de expediente, convites e publicações oficiais de nível federal.

Símbolos Nacionais do Brasil

Hino Nacional - A melodia foi composta por Francisco Manuel da Silva (1795-1865) em 1831, com letra de Ovídio Saraiva de Carvalho, e substituída em 1909 pelo poema de Joaquim Osório Duque Estrada. Oficializado em 6/9/1922, às vésperas do centenário da Independência, é sempre executado com o mesmo andamento (uma semínima igual a 120) e o canto em uníssono; deve-se cantar as duas partes do poema, exceto em execuções instrumentais, quando se toca a música integral, mas sem repetição. É executado em continência à bandeira nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados, e nos demais casos previstos nos regulamentos de continência ou cerimônia de cortesia internacional. Fora dos casos determinados na lei, sua execução em continência é proibida, mas facultativa na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico, no início ou encerramento das transmissões de rádio e TV e em ocasiões festivas.

Hino à Bandeira Nacional - Apresentado pela primeira vez a 9/11/1906, é de autoria de Francisco Braga (música) e Olavo Bilac (letra). É composto por determinação do então prefeito do Distrito Federal (Rio de Janeiro), Francisco Pereira Passos.

Hino da Independência - Originalmente composto como Hino Constitucional, tinha letra e música de autoria do então príncipe-regente dom Pedro e é apresentado pela primeira vez no Rio de Janeiro em 24 de agosto de 1821. A melodia recebe novos versos em 16 de agosto de 1822, de autoria de Evaristo da Veiga, que são a letra atual. Curiosamente, esse hino foi composto antes da proclamação da independência.

Hino da Proclamação da República - De autoria de Leopoldo Miguez (música) e Joaquim Medeiros de Albuquerque (letra) é apresentado pela primeira vez em 20/1/1890, durante um concurso promovido pelo governo da recém-proclamada República para a escolha de um novo hino nacional, que substituísse o do Império. Como o público insistisse na manutenção do antigo hino, o vencedor do concurso é escolhido para homenagear o novo regime.

Selo Nacional - É formado por um círculo representando uma esfera celeste, idêntica à da bandeira nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil. É usado para autenticar os atos do governo e os diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

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