Contra-Reforma Religiosa

Contra-Reforma Religiosa

Contra-Reforma Religiosa

Reação da Igreja Católica à Reforma Protestante e às pressões internas pela renovação das práticas e da atuação política do clero durante os séculos XVI e XVII. Em 1545, o papa Paulo III (1468-1549) convoca o Concílio de Trento e torna-se o primeiro papa da  Contra-Reforma. Concílio de Trento - Conselho que se reúne várias vezes, entre 1545 e 1563, para assegurar a disciplina eclesiástica e a unidade da fé. Confirma a presença de Cristo na eucaristia e combate a doutrina protestante a respeito dos sacramentos. Regula  as obrigações do clero, a contratação de parentes para a Igreja e o excesso de luxo na vida dos religiosos. É instituído o índice de livros proibidos (Index Librorum Prohibitorum) com as obras que os católicos não poderiam ler, sob pena de excomunhão (expulsão da Igreja). O órgão encarregado pela repressão às heresias e aplicação das medidas da Contra-Reforma é a Inquisição. Para efetivar as mudanças, a Igreja cria ou reorganiza ordens religiosas, como a Companhia de Jesus.

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