Anistia ou Indulto de Graça

Anistia ou Indulto de Graça

Anistia ou Indulto de Graça
A anistia é um ato soberano de perdão que implica a extinção do crime, com proibição de que os atos anistiados venham a ser objeto de novo processo. É dirigida sobretudo a crimes políticos ou crimes comuns relacionados a fatos políticos. A anistia elimina não só a punição ditada contra o ato, mas sua própria existência como crime. As obrigações de natureza civil decorrentes do crime perdoado, no entanto, permanecem: o dano causado a eventuais vítimas deve ser indenizado pelo autor. A anistia é irrenunciável: seu beneficiário não pode rejeitá-la.

O direito reconhece formas de clemência destinadas a atender a razões de ordem pública, corrigir os excessos de uma legislação demasiado rígida ou estabelecer um regime de paz social. A anistia, o indulto e a graça são as figuras jurídicas que anulam o poder de punição do estado sobre certos crimes.

No direito brasileiro essa medida, quando relacionada a crimes políticos, emana do poder legislativo por iniciativa do presidente da república. Detém a ação da justiça em qualquer de suas etapas, não sendo necessária a existência de condenação. Em geral é inspirada por interesse político e tem ação extensa e profunda que dispensa a discriminação individual. Dela se beneficiam todos os que tenham participado dos eventos anistiados.

O indulto, diferentemente da anistia, não faz desaparecer o crime mas suspende a execução da pena. É medida de caráter administrativo e não político, de aplicação pessoal, com menção obrigatória do nome dos favorecidos quando o ato que o determina é coletivo. Concedido pelo presidente da república, independe de solicitação do interessado. Pelo fato de isentar de pena crimes comuns, certa corrente do pensamento jurídico vê no indulto um agente perturbador da distribuição normal e equitativa da justiça.

A graça, em sentido estrito, tem caráter individual e isenta de pena aquele que foi alcançado por ela. Como o indulto, suspende a execução da pena sem extinguir o crime e só ocorre em presença de sentença condenatória. É concedida pelo presidente da república por solicitação do réu.

A história recente do Brasil registra a concessão de anistia, em 1979, aos adversários do regime militar de 1964. O perdão oficial, que os movimentos a favor da legalidade institucional pretendiam amplo, geral e irrestrito, excluiu os réus denunciados por crimes de sangue, mas na prática estendeu-se a todos os presos, exilados e banidos. A constituição de 1988 anistiou os servidores civis e militares e dirigentes sindicais atingidos em seu exercício profissional por atos de exceção ditados desde 1946. Também aos cidadãos que tiveram seus mandatos cassados e direitos políticos suspensos foi facultada a possibilidade de requerer o reconhecimento das atribuições interrompidas pelos atos punitivos.

História Total
Postagem Anterior Próxima Postagem