Lei Marcial no Brasil e no Mundo

Lei Marcial no Brasil e no Mundo

Lei Marcial no Brasil e no Mundo

Teoricamente, lei marcial é a manutenção da ordem pública de determinado território ou unidade político-administrativa pelas autoridades militares, quando o poder civil se torna impotente para exercer as funções que lhe são próprias. Em sentido estrito, lei marcial é a manutenção da ordem depois de declarado o estado de guerra por invasão estrangeira, bem como os atos de caráter militar e penal aplicados a tal situação. Os efeitos legais de sua declaração variam em diferentes jurisdições, mas em geral implicam a supressão ou restrição de direitos constitucionais ou civis, e a extensão à população civil das leis castrenses ou da justiça militar.

Se a situação interna de um país se desorganiza de tal modo que a segurança nacional se mostra ameaçada, o governo pode recorrer à decretação de medidas drásticas, que configuram o estado de exceção. Uma das mais comuns dessas medidas é a lei marcial.

O direito internacional prevê a aplicação das leis marciais em caso de guerra, em país inimigo. O Regulamento de Haia, anexo ao Convênio de 1907, rege a atuação da autoridade militar sobre o território ocupado, circunstância considerada mais um estado de fato do que de direito internacional de guerra. Situação jurídica que não afeta substancialmente a soberania do estado ocupado, tem caráter provisório, faz coexistir duas ordens jurídicas e outorga administração especial às forças de ocupação.

A lei marcial não pode anexar, dividir ou transformar o território em zona independente. O ocupante deve respeitar, manter e exigir as leis em vigor, embora possa, por sua vez, estabelecer outras para manter a ordem pública, a segurança do Exército ocupante e a continuação do esforço bélico. A lei marcial não deve referir-se a aspectos que se não relacionem com a ocupação. Por isso, é ilegal a emissão de papel-moeda pelo ocupante.

As regras do direito internacional não admitem que a lei obrigue a prestar juramento de fidelidade a potência inimiga, nem atentar contra a honra, os direitos de família, vida, crenças religiosas e o exercício de cultos. A lei marcial pode confiscar a propriedade mobiliária pública do estado ocupado, mas não os bens imóveis, sobre os quais só pode ditar o usufruto. Quanto à propriedade privada, não podem ser confiscados, sem indenização, os direitos patrimoniais das pessoas.

Quando a situação interna dos países se deteriora a tal ponto que a segurança nacional se acha em perigo, os governos apelam para a proclamação de estados de exceção em que tudo é decidido pela lei marcial, sob autoridade militar. Isso pode ocorrer quando existir impedimento para o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos, funcionamento anormal das instituições, deterioração da ordem pública, insurreição armada e subversão ou ato de força generalizado que não se possa resolver por outros meios. Essa situação recebe, conforme o caso, o nome de estado de exceção, de sítio, de emergência ou outros, e sua instauração publica-se por editais, frequentemente com limitações de âmbito territorial, de duração e condições. Os estados excepcionais culminam com a proclamação do estado de guerra, em que se reconhece a beligerância contra terceiros.

A lei marcial pode implicar a mobilização de recursos e atividades que os estados excepcionais exijam. Por essas leis, determinadas pessoas ou bens, como empresas, estabelecimentos industriais ou serviços públicos, sobretudo quando contenham implicações estratégicas, podem passar para o controle da autoridade militar.

BrasilA constituição brasileira de 1988 reserva ao presidente da república a atribuição de decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

Cabe também ao presidente da república, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A constituição não explicita a aplicação da lei marcial, mas permanecem em vigor as disposições da legislação militar em tempo de guerra.

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