Avaria, Conceito e Definição de Avaria

Avaria, Conceito e Definição de Avaria

Avaria, Conceito e Definição de Avaria

Em sentido genérico, avaria é todo dano, deterioração, estrago, adulteração ou desgaste ocorrido à coisa ou que ocasione a diminuição de seu valor ou sua inutilização. No sentido especial que lhe dá o direito comercial marítimo, avaria são todos os danos que o navio e a carga sofram, desde o embarque e partida até sua volta e desembarque, bem como as despesas extraordinárias feitas a bem de ambos.

Um navio ou aeronave, assim como a carga que transportam, podem sofrer acidentes de toda ordem. Juridicamente, interessa saber se o dano é indenizável, por quem, a quem e em que proporção.

As avarias classificam-se em (1) avarias-despesas ou avarias grossas, também chamadas comuns, e (2) avarias-danos ou avarias simples, também chamadas particulares. As primeiras decorrem de dispêndios ou gastos imprevistos, assim como de medidas, impostas pelas contingências e indispensáveis à segurança do navio ou da carga. Causadas voluntariamente, no interesse da expedição, para evitar perigo ou mal maior, aplicam-se-lhes os princípios do direito comercial marítimo e a responsabilidade é repartida proporcionalmente entre o navio, o frete e a carga. As segundas originam-se de ato fortuito ou ato voluntário de terceiros. Regulam-se pelas disposições do direito comum e os prejuízos correrão por conta do proprietário da carga ou do navio ou por aquele que lhes deu causa.

Dentre os acidentes mais frequentes, destacam-se o abalroamento e a arribada forçada. Esta ocorre quando o comandante do navio, por necessidade, entra em porto estranho ao de seu destino. As despesas ocasionais são suportadas pelo fretador (quem dá o navio a frete) ou pelo afretador (quem toma o navio a frete), ou ambos, conforme a causa determinante.

Quanto à causa, a colisão de navios pode ser culposa, fortuita ou de força maior, e duvidosa. O dano causado ao navio abalroado e a sua carga será pago por aquele que tiver causado a abalroação, se essa ocorreu por falta de observância do regulamento do porto, imprudência ou negligência do capitão ou da tripulação. Fortuita ou de força maior é a abalroação imprevisível ou inevitável, como a derivada da cerração ou da força dos ventos. Havendo incerteza quanto às responsabilidades, no chamado abalroamento duvidoso, cada qual suporta o prejuízo que sofreu. No abalroamento com culpa concorrente, vigora o princípio da responsabilidade proporcional às faltas cometidas.

Na navegação aérea, o Código Brasileiro do Ar aplica aos casos de avaria grossa os mesmos princípios do direito marítimo. Já a avaria simples é regulada pelas disposições do direito comum. Abalroamento aéreo é qualquer colisão acontecida entre aeronaves em movimento. A colisão dentro do aeroporto, sem ser em manobra de chegada ou de partida, é simples choque de veículos, sujeito ao direito comum. No caso de pouso forçado, a regra é a responsabilidade do transportador pelo dano resultante de avaria da bagagem ou da mercadoria.

Assistência e salvamento

O socorro a navio em perigo e o ato de pôr a salvo os seus restos chamam-se assistência e salvamento, respectivamente. A assistência a navios, em princípio, não é obrigatória, exceto quando se trata de vida humana e, ainda assim, sem que ponha em perigo o navio assistente. A remuneração por tais serviços leva em conta o perigo e a natureza do serviço, bem como a prontidão e eficácia com que foi prestado. Considera-se, no entanto, obrigatória a assistência a aeronaves em perigo, mas sem prejuízo da própria segurança. Tal assistência também é remunerada. A convenção para assistência e salvamento, concluída no momento do perigo ou sob influência desse, poderá ser alterada ou anulada judicialmente, quando excessiva a indenização decorrente.

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