Regimento da Coroa Portuguesa Regulando a Extração do Pau-Brasil


Regimento da Coroa Portuguesa Regulando a Extração do Pau-Brasil

Regimento da Coroa Portuguesa Regulando a Extração do Pau-Brasil

Eu Ei-rei. Faço saber aos que este Meu Regimento virem, que sendo informado das muitas desordens que lia no certão do páo brasil, e na conservação delle ... mandei fazer este Regimento, que Hei por bem, e Mando se guarde daqui em diante inviolavelmente. Parágrafo 1'. Primeiramente Hei por bem, e Mando, que nenhuma pessoa possa cortar, nem mandar cortar o dito páo brasil, por si, ou seus escravos ou Feitores seus, sem expressa licença, ou escrito do Provedor mór de Minha Fazenda, de cada uma das Capitanias, em cujo destricto estiver a mata, em que se houver de cortar; e o que o contrário fizer encorrerá em pena de morte e confiscação de toda sua fazenda. Parágrafo 2'. O dito Provedor Mór para dar a tal licença tomará informações da qualidade da pessoa, que lha pede, e se delia ha alguma suspeita... Parágrafo 3'. O dito Provedro Mór fará fazer um Livro por elle assignado, e numerado, no qual se registarão todas as licenças que assim der... Parágrafo 4'. E toda a pessoa, que tomar mais quantidade de páo de que lhe fôr dada licença, além de o perder para Minha Fazenda, se o mais que cortar passar de dez quintaes, incorrerá em ... Parágrafo 5'. O provedor fará repartição das ditas licenças em o modo, que cada um dos moradores da Capitania, a que se houver de fazer o corte, tenha sua parte, segundo a possibilidade de cada um, e que em todos se não exceda a quantidade que lhe for ordenada Parágrafo 6'. Para que se não córte mais quantidade de páo da que eu tiver dada por contracto... Hei por bem, e Mando, que em cada um anno se faça repartição da quantidade do páo, que se ha de cortar em cada uma das Capitanias... Parágrafo 7'. A dita Repartição do páo que se ha de cortar em cada Capitania se fará em presença do Meu Governador daquelle Estado pelo Provedor Mór da Minha Fazenda, e Officiaes da Camara da Bahia... Parágrafo 8'. Por ter informação, que uma das cousas, que maior dano tem causado nas ditas mattas, em que se perde, e destroe mais páos, é por os Contractadores não aceitarem todo o que se corta, sendo bom, e de receber, e querem que todo o que se lhe dá seja roliço, e massiço do que se segue ficar pelos mattos muitos dos ramos e ilhargas perdidas, sendo todo elle bom, e conveniente para o uso das tintas: Mando a que daqui em diante se aproveite todo o que fôr de receber... Parágrafo 9'. Hei por bem, e Mando, que todos os annos se tire devassa do córte do páo brasil, na qual se perguntará pelos que quebrarão, e forão contra este Regimento. Parágrafo 10'. E para que em todo haja guarda e vigilância, que convém Hei por bem, que em cada Capitania, das em que houver matas do dito páo, haja guardas... Parágrafo 11'. O qual Regimento Mando se cumpra, e guarde como nelle se contém e ao Governador do dito Estado... e valerá posto que não passe por carta em meu nome, e o effeito delta haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do segundo Livro, título trinta e nove, que o contrário dispoem. Francisco Ferreira o fés a 12 de Dezembro de 1605. E eu o Secretario Pedro da Costa o fis escrever "Rey".
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