Regras de Ordem Franciscana

Regras de Ordem Franciscana

Regras de Ordem FranciscanaTrechos da regra de S. Francisco, promulgada em novembro de 1223 pelo papa Honório III, que estabelece a organização e a disciplina conventual da Ordem de São Francisco.

"1 – Esta é a regra e a vida dos Frades Menores, nomeadamente para observar o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, pobreza e castidade. O irmão Francisco promete obediência e reverência ao papa Honório e aos seus sucessores que forem canonicamente eleitos, e à Igreja Romana. Os outros irmãos comprometem-se a obedecer ao irmão Francisco e aos seus sucessores. [...]

4 – Proíbo estritamente a todos os irmãos aceitar dinheiro ou propriedades, tanto em pessoa como através de outrem. Não obstante, para necessidades de doença e para vestir os outros irmãos, os ministros e custódios podem, se virem que a necessidade o exige, prevenir-se através de amigos espirituais de acordo com a localidade, a estação e o grau de frio que se possa esperar na região onde vivem. Mas, como foi dito, nunca receberão dinheiro ou propriedades.

5 – Aqueles irmãos a quem o Senhor concedeu a habilidade para trabalhar, trabalharão com fidelidade e devoção, para que a ociosidade, inimiga da alma, possa ser excluída e não extinga o espírito de prece e devoção a que todas as coisa temporais devem ser subservientes. Como preço do seu labor poderão receber coisas necessárias para si próprios e para os irmãos, mas não dinheiro ou propriedades. E receberão humildemente o que lhes é dado, como pertence aos servos de Deus e àqueles que praticam a mais santa pobreza.

6 – Os irmãos não terão nada de próprio, nem casa, nem terra, nem coisa nenhuma, mas como peregrinos e estrangeiros neste mundo, servindo o Senhor em pobreza e humildade, sigam pedindo esmolas confiadamente. Não se envergonhem por isto, porque o Senhor fez-se pobre por nós neste mundo. [...]

8 – Todos os irmãos terão como ministro geral e servo de toda a irmandade um de entre eles e deverão obedecer-lhe. Por sua morte, os ministros provinciais e custódios elegerão o seu sucessor em capítulo reunido no Pentecostes, época em que todos os ministros provinciais deverão sempre reunir-se no local que o ministro geral ordenar. [...]

12 – Se qualquer dos irmãos receber a inspiração divina para ir para junto dos Sarracenos e outros infiéis, deverá obter a licença do seu ministro provincial, o qual dará o consentimento apenas àqueles que vir aptos para serem enviados. [...]"

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