Arbitragem Internacional

Arbitragem Internacional


Arbitragem é o procedimento facultado aos estados para a solução de controvérsias, mediante decisão obrigatória tomada por juízes de sua livre escolha e baseada em regras de direito. Regula-se por convenções instituídas anteriormente ou por regras estabelecidas no momento de sua admissão.

A maior dificuldade para a resolução pacífica dos litígios internacionais mediante arbitragem reside em sua pouca frequência. Infelizmente, em geral os estados rejeitam a arbitragem, por não terem garantia de um resultado favorável ou não estarem dispostos a cumprir uma decisão desfavorável.

Esse procedimento pode ser obrigatório ou facultativo, conforme se realize em face de tratado de arbitragem permanente, pelo qual os estados em questão se comprometem a recorrer em caso de litígio, ou quando decorrer de resolução advinda em face da divergência. Difere da adjudicação por ser confiada a um ou mais árbitros designados pelas partes litigantes, em vez de caber a um órgão internacional decisório, composto de magistrados eleitos; e, ainda, do procedimento meramente consultivo da mediação e da conciliação, sem força juridicamente conciliatória, previsto em inúmeros acordos internacionais.

O compromisso arbitral consubstancia o acordo de vontades entre as partes para a submissão de determinado litígio à arbitragem. Estipula, além de regras a serem observadas pelos árbitros e seus limites de competência, o objeto do litígio, o modo de constituição do tribunal e sua sede, o número possível de árbitros e o compromisso de obediência das partes à sentença arbitral.

História - Embora praticada desde a antiguidade, a arbitragem teve especial utilização durante a Idade Média, principalmente nos séculos XII e XV, época em que os papas exerciam o papel de árbitros supremos dos príncipes cristãos. No século XVIII, obteve consagração o Tratado de Jay, de 1794, celebrado entre a Grã-Bretanha e os Estados Unidos, países responsáveis pela maior parte dos processos arbitrais no século XIX.

A primeira grande conferência realizada em Haia, em 1899, falhou em sua tentativa de conferir à arbitragem internacional caráter compulsório, mas aprovou o estabelecimento de uma corte permanente de arbitragem (que não é, a rigor, um tribunal permanente), composto de uma lista, ou quadro, de árbitros, indicados, com base em sua alta competência em matéria jurídica internacional, pelos respectivos países, até o limite de quatro por país; em caso  de divergências, quando as partes concordem em submeter-se à arbitragem, podem selecionar, dentre esses árbitros, os que lhe aprouverem para resolver a questão.

Arbitragem Internacional
Na segunda Conferência de Haia de 1907, tentou-se, embora sem sucesso, o estabelecimento de um tribunal permanente de arbitragem, composto por juízes sedentários, ao invés de árbitros ad hoc (pessoa nomeada para realizar determinado ato ou solenidade). Os grupos nacionais de árbitros da Corte Permanente de Arbitragem intervêm, nominalmente, no procedimento de escolha dos juízes da Corte Internacional de Justiça.

Durante o século XX, os processos arbitrais decidiram-se sob a égide da Corte Permanente de Arbitragem e por grande número de comissões mistas. A importância da arbitragem reduziu-se consideravelmente com a criação da Corte Permanente de Justiça Internacional em 1920 e, em 1945, da Corte Internacional de Justiça que lhe sucedeu. Não obstante a criação dessa corte, utilizou-se a arbitragem, a cargo do papa João Paulo II, para se resolver a questão do canal de Beagle em janeiro de 1984.

Brasil - Tradicionalmente, o Brasil tem atribuído importância aos métodos jurídicos de solução de controvérsias internacionais e, em especial, à arbitragem, na qual interveio quer como litigante, quer como julgador. O princípio de arbitragem foi adotado nas constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988. Amplo uso fez dele o Brasil, notadamente para a solução de questão de limites com a Argentina (1895) e as Guianas Francesa (1900) e Inglesa (1904). O litígio com a Argentina, referente à posse do território de Palmas, teve por árbitro o presidente Grover Cleveland, dos Estados Unidos; foi advogado vitorioso do Brasil o barão do Rio Branco. O mesmo ocorreu na disputa com a França a propósito dos limites fluviais com a Guiana Francesa (questão do Amapá), em que os interesses brasileiros foram reconhecidos como legítimos pelo laudo arbitral do presidente Hauser, do conselho federal suíço. Na controvérsia anglo-brasileira acerca dos limites da Guiana Inglesa (questão do Pirara), o Brasil foi defendido por Joaquim Nabuco, perante um árbitro __ o rei da Itália, Vítor Emanuel III __ cuja decisão, favorecendo a Inglaterra, foi combatida por numerosos internacionalistas.
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