Adultério
Adultério é a quebra da fidelidade que os cônjuges reciprocamente se
devem. Constitui-se do ato sexual propriamente dito (cópula carnal)
aliado à voluntariedade da ação. A atitude em relação a esse
comportamento varia de acordo com a cultura de cada país em determinada
época. Na Babilônia, o código de Hamurabi prescrevia a pena de morte,
por afogamento, para os adúlteros de ambos os sexos. Na Antiga Grécia e
no direito romano, a mulher culpada podia ser morta, sendo a pena para
os homens mais branda. As tradições judaica, islâmica e cristã condenam
inequivocamente o adultério, sendo o Novo Testamento e o Talmude mais
explícitos na condenação do que o Antigo Testamento ou o Alcorão.
As proibições ou tabus ligados à infidelidade conjugal integram os códigos e os costumes de quase todas as sociedades. O adultério é um fenômeno tão universal e comum quanto o próprio casamento.
Para o direito hindu antigo, o casamento era um sacramento indissolúvel, não rompido nem mesmo pelo adultério da esposa. O moderno código hindu concede o divórcio à parte ofendida, desde que o cônjuge esteja vivendo adulterinamente com terceiro.
Encontram-se, entre as tribos africanas, soluções heterogêneas. Enquanto
os senufos e os bambaras, da África ocidental, perdoam o assassínio da
adúltera e seu parceiro, considerando-o um crime de honra, entre os
kakas, do Camarão, um homem pode manter relações sexuais, impunemente,
com as esposas de certos parentes. Os esquimós, por sua vez, consideram o
empréstimo da esposa ao visitante um gesto de hospitalidade. Muitos
povos das ilhas do Pacífico permitem o adultério não incestuoso e, em
certas comunidades de índios pueblos, o adultério é tolerado se
praticado em segredo. No Ocidente, o adultério, como regra geral, enseja
o divórcio.
A legislação brasileira consagra a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges. Uma vez desrespeitada essa obrigação, o cônjuge infrator pode ser punido por crime de adultério, cabendo a iniciativa do processo ao cônjuge enganado, e civilmente condenado, em ação de separação com as cominações impostas ao cônjuge culpado. Esboça-se uma tendência a favor da abolição do crime de adultério no código penal, que acaba reduzido, então, a uma sanção de caráter meramente civil.
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