Direito Comercial

A rapidez, complexidade e variedade das relações de troca exigem uma regulamentação jurídica especial, distinta do direito comum e voltada para a especificidade das situações geradas pelo comércio.
Surgido nas cidades italianas da Idade Média, o direito comercial desenvolveu-se nos grandes mercados mundiais da época renascentista, quando as corporações de comerciantes começaram a sentir necessidade de maior segurança para suas transações. Com a formação dos grandes estados nacionais e a constituição, em cada um, de um forte poder central, o direito comercial passou a ser disciplinado diretamente pelo estado, por meio de ordenações específicas sobre a matéria. A revolução francesa mudou a orientação filosófica e política do direito comercial, que deixou de expressar as prerrogativas de uma classe, para reger atos determinados, fossem quais fossem seus protagonistas. O código comercial francês, de 1807, passou a vigorar não só na França mas em toda a Europa. Depois dele, outros códigos comerciais foram elaborados, como o espanhol, de 1829, e o português, de 1833.
No Brasil, o código comercial foi promulgado em 1850. Desde então foi
quase todo alterado e atualizado por leis complementares. Diversas
outras matérias foram objeto de legislação especial, como a sociedade
por cotas de responsabilidade limitada e a compra e venda a crédito com
reserva de domínio.
O direito comercial incide sobre os atos de comércio. Dividem-se estes
em: atos de comércio por natureza, ou profissionais - negócios jurídicos
referentes ao exercício normal da atividade mercantil; atos de comércio
por dependência ou conexão, praticados não diretamente no exercício
profissional do comércio, mas em virtude e no interesse dela; atos do
comércio por força ou autoridade da lei, como os atos relativos a
sociedades comerciais, seguros, cheques, duplicatas, letras de câmbio
etc. Além desses, também estão sujeitos ao direito comercial os atos
mistos ou bifrontais, praticados por um comerciante com um
não-comerciante.
São fontes do direito comercial as leis comerciais, o código comercial e as leis subsequentes; e, subsidiariamente, as leis civis e os usos e costumes comerciais, quando de acordo com a lei ou no silêncio desta.
São características do direito comercial a internacionalização, decorrente da existência de empresas multinacionais; o individualismo, que se reflete no lucro e na liberdade contratual; a onerosidade, que provém da existência de remuneração da atividade mercantil; o informalismo, por não haver regulamentação rígida quanto à forma dos atos jurídicos; valorização da aparência, pela presunção em favor dos titulares do direito; a boa fé, baseada na confiança mútua entre a classe de comerciantes; e o fragmentismo, decorrente da ausência de um sistema completo de normas.
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