A Ferrovia do Diabo | Manoel Rodrigues Ferreira

Mas agora nesse ano de 1908 as coisas estavam assumindo uma nova feição, pois estava sendo construída uma ferrovia que ali sempre começara e ficaria quase inteiramente dentro do Estado de Mato Grosso exceto cerca de sete quilômetros entre Santo Antônio e Porto Velho, que se situava no paralelo de 8º45'36" (oito graus, quarenta e cinco minutos e trinta e seis segundos). Santo Antônio, além de apresentar agora a perspectiva de uma grande cidade, já o era neste ano de 1908, com uma população de pouco mais de trezentos habitantes, devido à construção da ferrovia. Era, pois, necessário e urgente que Mato Grosso tomasse conta do que era seu. Por isso, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei nº 494, sancionada pelo Presidente desse Estado no dia 3 de junho de 1908, e cujo artigo 1º dizia: 'Fica criada no norte do Estado, uma comarca especial, formada de um só município, com a denominação de Santo Antônio do rio Madeira e tendo os seguintes limites: partindo da cachoeira de Santo Antônio no rio Madeira, no paralelo de 8º48', o rio Madeira acima até a foz do rio Guaporé (...) até encontrar a cachoeira de Santo Antônio no rio Madeira a linha que extrema os territórios dos Estados de Mato Grosso e do Amazonas".
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