Associações no Direito Civil

Associações no Direito Civil

Associações no Direito CivilDefine-se associação como a união organizada de pessoas ou de grupos sociais em torno de um objetivo comum. Sua coesão depende de normas de procedimento reconhecidas e aceitas pelos indivíduos que participam dessa união. Na prática legislativa, as associações regulam-se por meio de um estatuto pelo qual se fixam seus princípios institucionais. Adquirem personalidade jurídica após o registro do estatuto e respectivo ato constitutivo no cartório designado por lei, e com a aprovação prévia do governo. Classificam-se, de acordo com sua natureza, em associações religiosas, culturais, recreativas, destacando-se entre outras as ocupacionais e mercantis.

Nas sociedades capitalistas modernas, o estabelecimento de associações profissionais constitui um dos fenômenos mais importantes na distribuição de renda e nas lutas políticas. Na maior parte dos países, os cidadãos gozam do direito de associação.

As associações ocupacionais assumem características históricas diversas conforme o sistema de produção vigente. No sistema de produção mercantil simples praticado pelo artesanato nas cidades medievais, todos os produtores dedicados a um mesmo ofício formavam a corporação artesanal. Essas corporações mantinham o monopólio do ofício, além de controlar a qualidade e o preço dos produtos e criar um sistema de ajuda mútua entre seus membros. Após essa fase, surgiram as corporações superiores e inferiores, correspondentes à desigualdade entre os mestres e diferentes ofícios.

Com o advento do liberalismo econômico, a formação de associações enfrentou proibições até fins do século XIX que visavam a supressão das antigas regulamentações corporativas, em face da liberdade do trabalho e da indústria, do contrato e da propriedade individual. A Lei Le Chapelier, de 1791, e o Código Penal promulgado por Napoleão, na França, proibiam a formação de associações patronais e operárias, exemplo seguido por outros países como a Espanha e a Itália entre outros.

A revolução operada na estrutura social pelo desenvolvimento do capitalismo industrial levou ao estabelecimento da fiscalização estatal nas relações de trabalho, permitindo-se a constituição de associações operárias e patronais. As legislações trabalhistas passaram a regulamentar as condições em que podiam operar as associações profissionais.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho, decretada em 1943, diz em seu artigo 511 que é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

Associações mercantis

O reconhecimento legal das trade unions, em 1824, foi um passo decisivo para a introdução em todo o mundo das associações de trabalhadores e para a ruptura com as restrições impostas a seu funcionamento. Com o movimento dos pioneiros do cooperativismo, em 1831, um novo tipo de associação produtiva, entre trabalhadores, viria possibilitar o seu reagrupamento em comunidades profissionais, tal como outrora havia sido possível por meio das corporações de ofícios, mas em novas condições de liberdade antes inexistentes.

A partir dos acordos iniciais, até aos cartéis e, depois, aos trustes, as organizações econômicas evoluíram rapidamente na direção de formas associativas cada vez mais centralizadas, como resultado do processo de centralização e concentração que se operava, desde o século XIX, na economia dos países pioneiros da era capitalista.

No Brasil, só depois da abertura econômica, figurada simbolicamente com a abertura dos portos, começaram a surgir as sociedades mercantis autorizadas a funcionar por atos do governo. As primeiras datam de 1808, como a Companhia de Seguros Boa-Fé (24 de fevereiro de 1808), com sede na Bahia; o Banco do Troco das Barras de Ouro (4 de agosto de 1808), com sede no Rio de Janeiro; e a Companhia de Seguros Conceito Público (24 de outubro de 1808), com sede na Bahia. Seguiram-se a Companhia de Seguros Marítimos Indenidade (5 de agosto de 1810, Rio de Janeiro) e a Fábrica de Pólvora (16 de fevereiro de 1816, Vila Rica MG).

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